A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o Projeto de Lei 462/2011, que cria o aluguel consignado. A proposta permite que o aluguel e os encargos da locação sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou do benefício do inquilino, nos moldes do crédito consignado. O texto agora aguarda análise do Senado Federal. A mudança mais discutida desde a votação, porém, está em outro ponto do projeto. O texto revoga a regra da Lei do Inquilinato que proíbe, desde 1991, exigir mais de uma...

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o Projeto de Lei 462/2011, que cria o aluguel consignado. A proposta permite que o aluguel e os encargos da locação sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou do benefício do inquilino, nos moldes do crédito consignado. O texto agora aguarda análise do Senado Federal.
A mudança mais discutida desde a votação, porém, está em outro ponto do projeto. O texto revoga a regra da Lei do Inquilinato que proíbe, desde 1991, exigir mais de uma garantia no mesmo contrato de locação. Se a mudança for mantida, o locador poderá combinar modalidades, como o desconto em folha e um fiador.
Juntas, as duas alterações mexem na forma como a imobiliária estrutura a garantia dos contratos. Como o texto ainda pode mudar no Senado, vale separar o que foi aprovado do que segue em aberto.
Neste conteúdo, você entenderá:
- O que é o aluguel consignado e quem poderá usar
- Se o aluguel consignado funciona como garantia
- O que muda com o fim da proibição de garantia dupla
- O que acontece se o inquilino perder o emprego
- Em que fase está o projeto
- O que ainda gera dúvida sobre o aluguel consignado
O que é o aluguel consignado e quem poderá usar?
O aluguel consignado é uma forma de pagamento em que o valor do aluguel e dos encargos locatícios sai direto do salário, da remuneração ou do benefício do inquilino, antes de o dinheiro chegar à conta dele. O projeto inclui essa consignação no rol de garantias previsto na Lei do Inquilinato, ao lado da caução, da fiança, do seguro de fiança locatícia e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Poderão usar a modalidade empregados, servidores, aposentados e pensionistas. O desconto do aluguel e dos encargos não poderá ultrapassar 30% da remuneração disponível. Mais de um inquilino pode participar da consignação no mesmo contrato até alcançar o valor integral do aluguel, desde que cada um respeite o próprio limite.
Durante a votação em plenário, os deputados aprovaram uma emenda que retirou do texto a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia. A justificativa foi preservar a finalidade original do fundo e a reserva financeira dos trabalhadores.
O aluguel consignado funciona como garantia?
O projeto classifica a consignação como modalidade de garantia, mas parte dos especialistas em direito imobiliário questiona essa classificação. O argumento é que o desconto em folha funciona como um meio de pagamento. Ele alcança o aluguel e os encargos enquanto existe vínculo, mas não cobre danos ao imóvel, encargos posteriores à desocupação nem o período entre a demissão do inquilino e a retomada do imóvel.
Os defensores do projeto destacam o efeito sobre o acesso à locação formal. Segundo estimativa da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a modalidade pode alcançar até 20 milhões de pessoas e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos.
Para o proprietário, a principal diferença está no momento do pagamento. Como o desconto acontece na fonte, o aluguel é retido antes de o salário ou o benefício ser liberado ao inquilino.
O que muda com o fim da proibição de garantia dupla?
Pela lei em vigor, é proibido exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade, e essa exigência é tratada como contravenção penal. O texto aprovado na Câmara revoga os dois dispositivos, o que alcança todos os contratos regidos pela Lei do Inquilinato.
Com isso, o locador poderia combinar garantias no mesmo contrato, como o desconto em folha com um fiador, uma caução ou um seguro-fiança. A combinação permitiria, por exemplo, usar uma garantia para o aluguel mensal e outra para cobrir danos ao imóvel.
A mudança tem leituras diferentes entre especialistas. Uma parte avalia que a combinação de garantias reduz o risco do locador e pode diminuir o custo embutido nos aluguéis. Outra parte alerta que a liberação pode tornar o acesso à locação mais exigente, se o locador passar a pedir mais de uma garantia como regra.
O que acontece se o inquilino perder o emprego?
O texto aprovado permite que parte das verbas rescisórias seja usada para quitar descontos consignados, incluindo aluguel e encargos, dentro de um limite total de 40%.
O projeto também cria uma hipótese nova de saída sem multa. O inquilino cujo contrato de trabalho for rescindido, com locação garantida por consignação, poderá devolver o imóvel sem pagar multa, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Pela lei em vigor, essa dispensa vale apenas quando a mudança decorre de transferência determinada pelo empregador.
Do lado do locador, a extinção, a suspensão ou a alteração do vínculo de trabalho, ou a cessação ou suspensão do benefício previdenciário, passa a ser motivo para exigir a substituição da garantia quando impedir a continuidade do desconto. Pela lei em vigor, se o inquilino não apresentar nova garantia em 30 dias depois de notificado, a locação pode ser desfeita. Nos contratos que seguem por prazo indeterminado depois do fim do prazo original, a extinção do contrato de trabalho também passa a autorizar a retomada do imóvel quando a locação for garantida por consignação.
A consignação só é suspensa com a apresentação, pelo inquilino, da rescisão do contrato de locação assinada pelo locador ou de acordo formalizado por escrito entre as partes.
Em que fase está o projeto?
O projeto foi apresentado em 2011, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025 e no plenário em 12 de agosto de 2026. O texto segue para o Senado Federal. Se os senadores aprovarem sem mudanças, ele vai à sanção presidencial. Se houver alterações, o projeto volta para nova votação na Câmara.
Até a sanção, nenhuma das regras tem validade. A proibição de garantia dupla continua em vigor, e nenhum contrato pode usar o desconto em folha como garantia com base no projeto.
O que ainda gera dúvida sobre o aluguel consignado
O inquilino será obrigado a aceitar o desconto em folha?
Não. O consignado entra como mais uma modalidade de garantia, e o desconto depende de autorização do inquilino.
O locador poderá exigir o consignado e um fiador no mesmo contrato?
Pelo texto aprovado na Câmara, sim, porque a proibição de garantia dupla é revogada. A regra só passa a valer se for mantida pelo Senado e sancionada.
O consignado cobre danos ao imóvel?
Não. O desconto alcança o aluguel e os encargos locatícios. Danos ao imóvel dependem de outra garantia ou de cobrança direta ao inquilino.
Autônomos e trabalhadores informais poderão usar?
O texto contempla empregados, servidores, aposentados e pensionistas, ou seja, quem recebe por folha de pagamento ou benefício. Quem não tem vínculo formal nem benefício fica fora da modalidade.
O FGTS pode ser usado como garantia?
Não. A possibilidade de usar o saldo do FGTS foi retirada do texto durante a votação na Câmara.
O projeto do aluguel consignado traz duas mudanças que interessam diretamente à imobiliária: o desconto em folha como nova modalidade de garantia e o fim da proibição de garantia dupla. A segunda tende a ter efeito mais amplo, porque alcança todos os contratos regidos pela Lei do Inquilinato. O indicador a acompanhar é a tramitação no Senado, onde as duas regras ainda podem mudar.